ANVISA proíbe venda de agentes clareadores sem prescrição
27 de janeiro de 2015 às 8:00
Na semana passada a ANVISA aprovou a resolução sobre a comercialização e o controle de clareadores dentais. Haverá mudanças nas embalagens e produtos contendo concentração de Peróxido de Carbamida ou Peróxido de Hidrogênio maior que 3% e só poderão ser vendidas com prescrição do dentista.
A venda de produtos de clareamento é feita de maneira indiscriminada há alguns anos. As tais “fitinhas da Gisele”, com teor de 10% de Peróxido de Hidrogênio, não são mais consideradas meros produtos cosméticos. A embalagem deverá constar o texto: “Venda sob prescrição odontológica”, haverá restrição a propaganda dos produtos ao público geral, sendo estes produtos comercializados apenas para cirurgiões dentistas ou pessoas jurídicas do ramo odontológico.
A ANVISA promoveu uma consulta pública. Acredito que seja uma unanimidade entre todos os cirurgiões dentistas que a venda indiscriminada desses agentes clareadores pode trazer muitos danos a população. Os produtos são vendidos por site de compras coletivas, farmácias, super mercados, entre outros. Clareamento dental efetivo e seguro deve ser feito com um(a) cirurgião-dentista.
Os problemas do uso sem acompanhamento do dentista são os efeitos colaterais como sensibilidade dos dentes e queimaduras químicas dos tecidos moles como gengiva e bochechas. As substâncias clareadoras em grandes concentrações não podem entrar em contato com a gengiva, a língua e a bochecha. O paciente que fizer o clareamento deve estar livre de cáries e com os dentes limpos, livres de cálculo e placa. O diagnóstico da melhor concentração e melhor técnica a ser utilizada deve ser feito no consultório odontológico. Assim temos resultado, segurança e previsibilidade.